terça-feira, 12 de junho de 2012

Liminar vale para todos os restaurantes

Todos os restaurantes e estabelecimentos que cobram os 10% de taxa de serviço devem obedecer o que está determinado na liminar que a Justiça concedeu sexta-feira em ação do Ministério Público contra o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sihorbs). É o que disse o coordenador do Procon, Alexandre Caminha, à coluna. Segundo ele, a liminar reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que vale para todos.

Segundo o Sihorbs, o promotor André Indalêncio, autor da ação, confirma que todos os estabelecimentos devem seguir as orientações da liminar, sendo ele associado ou não ao Sihorbs. O Ministério Público vai abrir inquérito civil público para cada restaurante ou similar que não cumprir as determinações da Justiça.

São três as determinações da Justiça em relação à cobrança dos 10%: o restaurante tem que deixar o cliente decidir se vai pagar ou não; deve alertar por escrito, na conta e no caixa, que o pagamento dos 10% é facultativo e deve separar na conta os valores do que foi consumido e dos 10 %. Multas vão de R$ 2 mil a R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Fonte: JSC

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