sexta-feira, 15 de junho de 2012

Santa Catarina tem lei que proíbe a criação e venda de pitbulls

Donos de cães que ataquem pessoas e animais têm de pagar multa e compensar a vítima

O caso do menino atacado por um pitbull em Itajaí, no Litoral Norte, nesta quarta-feira, levanta a questão sobre a legislação vigente no Estado sobre o tema. Santa Catarina tem duas leis estaduais em vigor relacionadas à conduta de pitbulls e cães de guarda.

A mais recente, nº 14.204 de 2007, é rígida e chega a proibir a criação, venda e circulação de pitbulls no Estado. Segundo o governo do Estado, as normas valem mesmo que a lei não preveja regulamentação — ou seja, não há nenhuma secretária, órgão ou autarquia estadual responsável pela fiscalização.

A outra lei, nº 11.096 de 1999, foi atualizada em janeiro de 2012 e vale para o caso em que o pitbull é treinado como cão de guarda. O texto estabelece multa a partir de R$ 2,5 mil a donos de cachorros que atacarem e ferirem pessoas em locais públicos.
Para a aplicação, é necessário registrar Boletim de Ocorrência. A donos de raças que não se enquadram como cães de guarda a multa é de pelo menos R$ 300.

O que diz a lei estadual nº 14.204/2007
- Proíbe em Santa Catarina a criação, comercialização e circulação de pitbulls e de raças que resultem de seu cruzamento por canis ou isoladamente;
- Obriga a esterilização de todos os cães da raça pitbull a partir dos 6 meses;
- Veda a circulação e permanência de pitbulls sem guias com enforcador e focinheira em ruas e locais de grande circulação de pessoas, como parques, praças, hospitais e instituições de ensino públicas e particulares. Apenas pessoas acima de 18 anos podem circular com estes cães nestas condições;
- Responsabiliza proprietários e/ou condutores de pitbull por danos causados pelo animal;
- Determina multa de R$ 5 mil a donos que não cumprirem a lei. O valor pode dobrar se houver reincidência;
- Autoriza a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataques a pessoas;
- Determina a reparação ou compensação às vítimas de danos independentemente da agressão ter sido contra pessoas ou animais;
- Responsabiliza o governo de Santa Catarina pelo cumprimento da lei


O que diz a lei estadual nº 11.096/1999
- Estabelece normas para a condução de cães de guarda em vias públicas;
- Determina que cães de guarda somente poderão transitar em locais públicos com focinheira;
- Aplica multa a partir de R$ 2,5 mil — que deve ser reajustada anualmente com base no IGPM — a donos ou condutores de cães de guarda que causarem lesões em pessoas. É necessário comprovar o ataque por Boletim de Ocorrência;
- Determina multa de R$ 300 a donos e condutores de cães que não sejam de guarda e que tenham machucado outras pessoas



Fonte: JSC

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